ENGENHARIA MECÂNICA EAD
A Engenharia Mecânica é o ramo da engenharia que cuida do projeto, construção, análise, operação e manutenção de sistemas mecânicos. O engenheiro mecânico é responsável por projetar e desenvolver motores, veículos, máquinas e sistemas termodinâmicos para todo tipo de indústria.
Seu campo de atuação é vasto. Além de desenvolver e projetar máquinas e sistemas, o engenheiro mecânico também pode atuar em pesquisa de tecnologias de ponta, liderar equipes de produção e manutenção, atuar no controle de qualidade, projetar usinas e fábricas.
Desde o ar-condicionado da sua casa até aviões de caça, passando pela exploração de petróleo e a indústria automobilística, a profissão de engenheiro mecânico é essencial para o desenvolvimento econômico do País.
Para exercer a função de engenheiro mecânico é obrigatório possuir o diploma de bacharel em Engenharia Mecânica em curso reconhecido pelo MEC e obter o registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado onde atua.
O setor que mais emprega engenheiros mecânicos é o industrial. No entanto, empresas prestadoras de serviços de consultoria, projetos e construção mecânica, representam também um espaço interessante para esse profissional. Assim, o engenheiro de produção mecânica pode atuar como profissional liberal ou como funcionário em indústrias, em toda e qualquer atividade ligada a máquinas, tais como:
Criação: desenvolver turbinas a vapor, compressores, caldeiras, motores de combustão interna e sistemas de refrigeração.
Manutenção e Instalação: proteger, instalar e manter turbinas, bombas, válvulas e máquinas em funcionamento;
Projeto e Acompanhamento: definir instrumentos para monitorar processos térmicos e hidráulicos, determinar o tamanho dos equipamentos, fazendo especificações térmicas e escolhendo o material para os equipamentos industriais;
Desenvolvimento: elaborar catálogos técnicos, moldes para ferramentas e dispositivos de alimentação de máquinas; testes de resistência em máquinas e equipamentos;
- Primeiro Período
- Segundo Período
- Terceiro Período
- Quarto Período
- Quinto Período
- Sexto Período
- Sétimo Período
- Oitavo Período
- Nono Período
- Décimo Período
Expressão Gráfica
Lógica e Programação
Química Tecnológica e Materiais
Cálculo I
Projeto Interdisciplinar de Engenharia I
Projeto Interdisciplinar de Engenharia II
Cálculo II
Estática
Comunicação e Linguagem
Química Experimental
Probabilidade e Estatística
Álgebra
Eletricidade Aplicada
Gerenciamento de Projetos
Projeto Interdisciplinar de Engenharia II
Materiais e Sensores
Empreendedorismo
Fenômenos de Transporte
Ensaios Mecânicos
Cálculo III
Cinemática
Administração Geral
Dinâmica
Sistemas Integrados de Manufatura
Metrologia
Mecânica dos Sólidos I
Análise de Investimentos
Processos de Fabricação Mecânica I
Mecânica dos Fluidos
Elementos de Máquinas
Termodinâmica
Ergonomia, Higiene, Segurança e Saúde do Trabalho
Direito Empresarial
Mecânica dos Sólidos II
Processos de Fabricação Mecânica II
Mecanismos
Materiais de Construção Mecânica
Estudos Ambientais
Metodologia da Pesquisa
Pesquisa Operacional I
Máquinas Térmicas
Transferência de Calor e Massa I
Controle de Sistemas
Gestão da Qualidade
Máquinas de Fluxo
Projeto de Novos Equipamentos
Vibrações Mecânicas
Transferência de Calor e Massa II
Refrigeração e Ar Condicionado
Projeto Assistido por Computador
Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania
Trabalho de Conclusão de Curso
Atividades Complementares
Estágio Supervisionado
Optativa
Desenho Universal e Acessibilidade
Manutenção Industrial
Equipamentos Mecânicos Industriais
Hidráulica e Pneumática
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 280, DE 24 JUN 1983, Art. 1º. alínea b, do Sistema Confea/CREA, a ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL do Engenheiro de Produção Mecânica é ENGENHEIRO MECÂNICO.
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 24 JUN 1983
“Designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial”.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, usando das atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e, consoante o aprovado pelo Plenário nas Sessões Ordinárias nºs. 1.142, de 24 de junho de 1983 e 1.148, de 18 de novembro de 1983,
CONSIDERANDO que a estrutura dos cursos de Engenharia estabelece seis grandes áreas, podendo advir de cada uma as formações em Engenharia de Produção e em Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO que na. nova estrutura curricular dos cursos de Engenharia foram caracterizadas as habilitações de Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO a necessidade de, face ao acima exposto, definir-se as atribuições novas formações profissionais.
RESOLVE:
Art. 1º – Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial, cujos currículos escolares obedeçam as novas estruturas, dar-se-á o título e as atribuições de acordo com as seis grandes áreas da Engenharia, de onde se originaram, e da seguinte forma:
a. Aos oriundos da área CIVIL, o título de Engenheiro civil e as atribuições do art. 7º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
b. Aos oriundos da área MECÂNICA, o título de Engenheiro Mecânico e as atribuições do art. 12 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
c. Aos oriundos da área ELÉTRICA, o título de Engenheiro Eletricista e as atribuições dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
d. Aos oriundos da área METALÚRGICA, o título de Engenheiro Metalúrgico e as atribuições do art. 13 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
e. Aos oriundos da área de MINAS, o título de Engenheiro de Minas e as atribuições do art. 14 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
f. Aos oriundos da área de QUÍMICA, o título de Engenheiro Químico e as atribuições do art. 17 da Resolução nº 218/73, do CONFEA.
Art. 2º – Aos profissionais a que se refere o artigo anterior aplicam-se os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 218/73, do CONFEA.
Art. 3º – Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial anteriormente à nova estrutura curricular, registrados ou não, aplicam-se as disposições vigentes à época de suas formações.
Art. 4º – A. presente Resolução trará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1983.
OBJETIVOS
O objetivo do curso de Engenharia Mecânica da UCL é formar profissionais aptos a conceber, planejar, projetar, fabricar e manter máquinas, equipamentos, instalações industriais, estruturas mecânicas, meios de transporte e processos industriais. Tem ainda como meta, capacitar o estudante para gerenciar e projetar as correspondentes linhas de produção desses equipamentos.
Durante os dois primeiros anos do curso o aluno tem contato predominante com disciplinas básicas das áreas de Física, Matemática, Informática e Química e, nos três últimos anos, com disciplinas profissionalizantes da Engenharia Mecânica, nas quais diversos laboratórios são utilizados para a realização de aulas práticas.
O estudante colocará em prática os conhecimentos adquiridos, com a realização de programas de estágios supervisionados e trabalhos de graduação, além de oportunidades como os programas de iniciação científica ou atividades extracurriculares como o Projeto Mini-Baja e os projetos interdisciplinares. O perfil do acadêmico deve incluir interesse pelo conhecimento científico, facilidade com matemática e física, gosto pelo fazer e forte senso prático para compreensão e solução de problemas de natureza física.
Domínio de idiomas e de informática e constante atualização sobre novas tecnologias ajudam durante o curso e são cada vez mais valorizados no mercado de trabalho. Como o engenheiro, sempre inserido na sociedade, trabalha geralmente em equipes, são também características importantes os traços de personalidade que permitam o desenvolvimento de um bom relacionamento humano e social.
