ENGENHARIA MECÂNICA
O curso de Engenharia Mecânica da UCL forma profissionais altamente qualificados para atuar em áreas como automobilística, aeronáutica, manufatura e energias renováveis. Com o avanço da Indústria 4.0, a automação de processos e a sustentabilidade, a demanda por engenheiros mecânicos que dominem tecnologias de simulação, análise de dados e manufatura aditiva está crescendo.
A UCL oferece uma formação robusta, com disciplinas práticas em termodinâmica, mecânica dos fluidos e projeto de máquinas, além de laboratórios equipados e a possibilidade de estágios supervisionados.
• Fundamentos de física, cálculo, materiais e desenho técnico
• Projeto e desenvolvimento de máquinas, sistemas térmicos e estruturas
• Dinâmica, termodinâmica, resistência dos materiais e fluidos
• Processos de fabricação, automação e controle mecânico
• Aplicação de softwares de engenharia e simulações computacionais
- Primeiro Período
- Segundo Período
- Terceiro Período
- Quarto Período
- Quinto Período
- Sexto Período
- Sétimo Período
- Oitavo Período
- Nono Período
- Décimo Período
Expressão Gráfica
Lógica e Programação
Química Tecnológica e Materiais
Cálculo I
Projeto Interdisciplinar de Engenharia I
Projeto Interdisciplinar de Engenharia II
Cálculo II
Estática
Comunicação e Linguagem
Química Experimental
Probabilidade e Estatística
Álgebra
Eletricidade Aplicada
Gerenciamento de Projetos
Projeto Interdisciplinar de Engenharia II
Materiais e Sensores
Empreendedorismo
Fenômenos de Transporte
Ensaios Mecânicos
Cálculo III
Cinemática
Administração Geral
Dinâmica
Sistemas Integrados de Manufatura
Metrologia
Mecânica dos Sólidos I
Análise de Investimentos
Processos de Fabricação Mecânica I
Mecânica dos Fluidos
Elementos de Máquinas
Termodinâmica
Ergonomia, Higiene, Segurança e Saúde do Trabalho
Direito Empresarial
Mecânica dos Sólidos II
Processos de Fabricação Mecânica II
Mecanismos
Materiais de Construção Mecânica
Estudos Ambientais
Metodologia da Pesquisa
Pesquisa Operacional I
Máquinas Térmicas
Transferência de Calor e Massa I
Controle de Sistemas
Gestão da Qualidade
Máquinas de Fluxo
Projeto de Novos Equipamentos
Vibrações Mecânicas
Transferência de Calor e Massa II
Refrigeração e Ar Condicionado
Projeto Assistido por Computador
Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania
Trabalho de Conclusão de Curso
Atividades Complementares
Estágio Supervisionado
Optativa
Desenho Universal e Acessibilidade
Manutenção Industrial
Equipamentos Mecânicos Industriais
Hidráulica e Pneumática
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De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 280, DE 24 JUN 1983, Art. 1º. alínea b, do Sistema Confea/CREA, a ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL do Engenheiro de Produção Mecânica é ENGENHEIRO MECÂNICO.
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 24 JUN 1983
“Designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial”.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, usando das atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e, consoante o aprovado pelo Plenário nas Sessões Ordinárias nºs. 1.142, de 24 de junho de 1983 e 1.148, de 18 de novembro de 1983,
CONSIDERANDO que a estrutura dos cursos de Engenharia estabelece seis grandes áreas, podendo advir de cada uma as formações em Engenharia de Produção e em Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO que na. nova estrutura curricular dos cursos de Engenharia foram caracterizadas as habilitações de Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO a necessidade de, face ao acima exposto, definir-se as atribuições novas formações profissionais.
RESOLVE:
Art. 1º – Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial, cujos currículos escolares obedeçam as novas estruturas, dar-se-á o título e as atribuições de acordo com as seis grandes áreas da Engenharia, de onde se originaram, e da seguinte forma:
a. Aos oriundos da área CIVIL, o título de Engenheiro civil e as atribuições do art. 7º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
b. Aos oriundos da área MECÂNICA, o título de Engenheiro Mecânico e as atribuições do art. 12 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
c. Aos oriundos da área ELÉTRICA, o título de Engenheiro Eletricista e as atribuições dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
d. Aos oriundos da área METALÚRGICA, o título de Engenheiro Metalúrgico e as atribuições do art. 13 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
e. Aos oriundos da área de MINAS, o título de Engenheiro de Minas e as atribuições do art. 14 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
f. Aos oriundos da área de QUÍMICA, o título de Engenheiro Químico e as atribuições do art. 17 da Resolução nº 218/73, do CONFEA.
Art. 2º – Aos profissionais a que se refere o artigo anterior aplicam-se os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 218/73, do CONFEA.
Art. 3º – Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial anteriormente à nova estrutura curricular, registrados ou não, aplicam-se as disposições vigentes à época de suas formações.
Art. 4º – A. presente Resolução trará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1983.
DIFERENCIAIS DO CURSO:
– Abordagem multidisciplinar com foco em inovação e eficiência
– Conteúdo voltado para mecânica dos sólidos, termodinâmica, fluidos e manufatura
– Projetos integradores com aplicação prática desde os primeiros períodos
– Estágios supervisionados em indústrias locais e nacionais