Campus UCL Manguinhos
O curso de Engenharia de Controle e Automação da UCL oferece uma formação alinhada com as necessidades da Indústria 4.0 e a crescente demanda por tecnologias de automação. Esse mercado está aquecido, com setores como manufatura, energia e robótica exigindo cada vez mais engenheiros capacitados em automação industrial, inteligência artificial e IoT.
A UCL prepara seus alunos com uma formação teórica e prática robusta. Em laboratórios, os estudantes têm a oportunidade de trabalhar com CLPs, robôs e sensores, desenvolvendo soluções automatizadas para os desafios da indústria moderna.
COORDENADORA
Elisama Rocha
Graduada em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES (2000) e Mestre em PPGEE – Mestrado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Espírito Santo (2009). Atua como docente de ensino superior e coordenadora dos cursos de Engenharia Elétrica, Controle e Automação, Mecânica e Biomédica da UCL – Faculdade Centro Leste. Atua também como docente nos cursos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, e Ciência da Computação da UVV – Universidade Vila Velha. Participou do grupo de pesquisa “Mobilidade Elétrica no Estado do Espírito Santo” (2022-2023), estudando sobre os impactos da alocação de eletropostos nas redes de distribuição de energia elétrica. Tem experiência na área de ensino superior e técnico desde 2004, e na Engenharia Elétrica, atuando principalmente em Projetos Elétricos de Baixa e Média Tensão.
MENSALIDADES E BOLSAS
Para efeito de pagamento da anuidade os cursos são divididos em semestres letivos, sendo o valor de cada semestralidade dividido em seis parcelas da seguinte forma:
- de janeiro a junho no primeiro semestre;
- de julho a dezembro no segundo semestre.
A primeira parcela será paga no ato da matrícula e as demais até o dia 05 de cada mês.
A UCL oferece alternativas de descontos nas semestralidades, conforme as possibilidades seguintes:
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
CONFEA / CREA
Discrimina as atividades profissionais do ENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 427, DE 05 MARÇO DE 1999.
Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Controle e Automação.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso das atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 27 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO que o Art. 7º da lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo em termos genéricos;
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.694, de 05 de dezembro de 1994, do Ministério de Estado da Educação e do Desporto, publicado no D. O. U. de 12 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos.
Art. 2º – Aplicam-se à presente Resolução as disposições constantes do art. 25 e seu parágrafo único da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.
Art. 3º – Conforme estabelecido no art. 1º da Portaria 1.694/94 – MEC, a Engenharia de Controle e Automação é uma habilitação específica, que teve origem nas áreas elétricas e mecânicas do Curso de Engenharia, fundamentado nos conteúdos dos conjuntos específicos de matérias de formação profissional geral, constante também na referida Portaria.
Parágrafo Único – Enquanto não for alterada a Resolução 48/76 – MEC, introduzindo esta nova área de habilitação, os Engenheiros de Controle e Automação integrarão o grupo ou categoria da engenharia, modalidade eletricista, prevista no item II, letra “A”, do Art. 8º, da Resolução 335, de 27 de outubro de 1984, do CONFEA.
Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
HENRIQUE LUDUVICE
Presidente
LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO
Vice-Presidente
Publicada no D.O.U. de 07 MAIO 1999 – Seção I – Pág. 179
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