Comissão Própria de Avaliação (CPA) – UCL
O que é a CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade do Centro Leste (UCL) é responsável pela elaboração, coordenação e condução do processo de autoavaliação institucional, conforme determina a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A CPA deve ser instituída por ato do dirigente máximo da UCL, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de qualquer segmento. A comissão atua de forma autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da instituição.
As atribuições da CPA, bem como sua composição, constituição, papel da presidência e dos membros, são regulamentados por regimento interno.
Nossos Objetivos:
- Elaborar, desenvolver e avaliar a proposta de avaliação interna da Faculdade;
- Coordenar os processos internos de avaliação da Instituição;
- Sistematizar as informações provenientes das avaliações;
- Divulgar e fornecer informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Histórico
Desde sua criação, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UCL passou por reestruturações administrativas e organizacionais, visando sempre adequar sua composição e atuação às demandas institucionais e às diretrizes nacionais de avaliação. As atualizações e reconduções dos membros da CPA foram formalizadas por meio de sucessivas portarias institucionais, desde as primeiras — nº 06/2004, nº 02/2005, nº 08/2005 e nº 02/2007 — até a mais recente, Portaria nº 07/2024, que mantém a comissão alinhada às diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O mandato dos integrantes da CPA é de dois anos, sendo permitida a recondução. Esta dinâmica assegura a renovação de ideias e a continuidade dos trabalhos desenvolvidos, fortalecendo o compromisso da comissão com a melhoria constante da qualidade acadêmica e administrativa da UCL.
Composição Atual da CPA (Portaria 07/2024)
Coordenadora: Leticia Araújo Silva
Representante do Corpo Docente: Aline Silva Sauer
Representante do Corpo Docente: João Paulo Machado Chamon
Representante do Corpo Discente: Guilherme Effgem Mattos da Silva
Representante do Corpo Discente: Islara Guimarães da Silva Vieira
Representante do Corpo Técnico-Administrativo: Gianni Maria Pretti Pereira
Representante do Corpo Técnico-Administrativo: Letícia Reis dos Santos Dessaune
Representante da Comunidade Externa: Bernardo Simões Poubel
Representante da Comunidade Externa: Nilton Cesar Cardoso
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes tem por finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, e especialmente a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
- A missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
- A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
- A comunicação com a sociedade;
- As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
- Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
- Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
- Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
- Políticas de atendimento aos estudantes;
- Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
O Sistema Nacional de Avaliação Superior está alicerçado em três processos complementares:
I) Avaliação Externa;
II) Avaliação Interna; e
III) Avaliação de Desempenho dos Estudantes.
A avaliação externa será realizada “in loco” e designada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), sendo constituída pelas comissões de avaliação institucional e de cursos. No âmbito de cada IES, a coordenação do processo interno de auto-avaliação institucional e prestação das informações solicitadas pelo INEP será conduzida pela CPA. Os estudantes serão avaliados por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), também coordenado pelo INEP.
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB)
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES, instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004
Decreto Federal 5.773, de 09 de maio de 2006 – Dispõe sobre o exercício das funções de Regulação, Supervisão e Avaliação de Instituições de Educação Superior e Cursos Superiores de Graduação e Sequenciais no Sistema Federal de Ensino
Portaria nº 4 de 5 de agosto de 2008 – Regulamenta a aplicação do conceito preliminar dos cursos superiores para fins dos processos de renovação de reconhecimento respectivos
Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 2009 – Institui o e-MEC (Republicada em 29 de dezembro de 2010)
Portarias de designação dos membros da CPA da UCL
Regimento interno da CPA da UCL
Relatório Geral – Faculdade UCL – Ano Base 2024
Relatório Geral – Faculdade UCL – Ano Base 2023
Relatório Geral – Faculdade UCL – Ano Base 2022
Relatório de Autoavaliação 2022
Relatório Geral – Faculdade UCL – Ano Base 2021
Relatório de Autoavaliação 2021
Relatório Geral – Faculdade UCL – Ano Base 2020
Relatório Geral – Faculdade UCL – Ano Base 2019
Relatório de autoavaliação institucional ano base 2018
Autoavaliação Institucional – Manguinhos